-
Processo PCA 2019
-
por granja
—
última modificação
11/05/2022 10h48
Processo julgamento conta do Sr. Sérgio José Ferreira, relativas ao Poder Executivo de Santa Mônica, exercício financeiro de 2019.
Localizado em
Transparência
/
Processos Julgamento de Contas do Executivo
-
Processo PCA 2021
-
por Lucas Ferro
—
última modificação
05/02/2025 10h55
Processo julgamento conta do Sr. Luan Gustavo Frazatto, relativas ao Poder Executivo de Santa Mônica, exercício financeiro de 2021.
Localizado em
Transparência
/
Processos Julgamento de Contas do Executivo
-
Processo PCA 2022
-
por Lucas Ferro
—
última modificação
05/02/2025 10h54
Processo julgamento conta do Sr. Luan Gustavo Frazatto, relativas ao Poder Executivo de Santa Mônica, exercício financeiro de 2022.
Localizado em
Transparência
/
Processos Julgamento de Contas do Executivo
-
Processos Julgamento de Contas do Executivo
-
por lucasfferro.lf@gmail.com
—
publicado
28/12/2020
Legislação
O artigo 31 da CF/88 dispõe que a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
O parágrafo 1º desse artigo expressa que o controle externo pela câmara municipal será exercido com o auxílio dos tribunais de contas do estado ou do município ou dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios, onde houver; e o parágrafo seguinte (2º) fixa que o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da câmara municipal.
Localizado em
Transparência
-
Recomendação Administrativa nº 09
-
por lucasfferro
—
última modificação
27/04/2020 14h41
Súmula do Tema: Plano Setorial. MPPR. Ministério Público no Combate aos Fracionamentos Ilegais
de Solo Rural. Identificação de vícios encontrados na legislação municipal do Município de Santa
Mônica. Possibilidade de saneamento pela via consensual. Expedição de Recomendação
Administrativa.
Identificação do Procedimento:
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (GAEMA MGÁ) - MPPR-0088.19.001390-9
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PJ SANTA ISABEL DO IVAÍ) – MPPR-0128.19.000398-7
Localizado em
Transparência
/
Recomendações do Ministério Público
/
Recomendação Administrativa 2020
-
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 001/2024
-
por Lucas Ferro
—
última modificação
16/09/2024 08h05
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA 001/2024
Aos AGENTES PÚBLICOS DOS MUNICÍPIOS DE SANTA ISABEL DO IVAÍ,
SANTA MÔNICA, PLANALTINA DO PARANÁ e de SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO,
aos CANDIDATOS e CANDIDATAS, aos REPRESENTANTES DE PARTIDOS POLÍTICOS
E COLIGAÇÕES, e FISCAIS DOS PARTIDOS E COLIGAÇÕES, para a observância às
proibições previstas na Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições), na Lei 4.737/65 (Código Eleitoral),
Resolução 23.610/19 do TSE e Resolução 23.736/24 do TSE, dentre elas:
Localizado em
Transparência
/
Recomendações do Ministério Público
/
Recomendação Administrativa 2024
-
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 002/2024
-
por Lucas Ferro
—
última modificação
02/10/2024 09h22
Procedimento Administrativo Eleitoral nº 0128.24.000574-3 - RECOMENDA-SE, ainda, aos Prefeitos Municipais, aos Presidentes das Câmaras Municipais e aos representantes de partido ou coligação:
Localizado em
Transparência
/
Recomendações do Ministério Público
/
Recomendação Administrativa 2024
-
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 009/2023
-
por Lucas Ferro
—
última modificação
04/05/2023 15h16
Localizado em
Transparência
/
Recomendações do Ministério Público
/
Recomendação Administrativa 2023
-
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2024-GPGMPC
-
por Lucas Ferro
—
última modificação
01/11/2024 16h02
Localizado em
Transparência
/
Recomendações do Ministério Público
/
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2024-GPGMPC
-
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2025-GPGMPC
-
por Lucas Ferro
—
última modificação
10/11/2025 17h10
RECOMENDA-SE aos gestores públicos municipais e às autoridades responsáveis pela gestão dos precatórios no âmbito dos Municípios do Estado do Paraná, bem como aos integrantes dos parlamentos municipais responsáveis pela aprovação das leis orçamentárias, em especial da LDO/2026 e LOA/2026, que observem rigorosamente as normas constitucionais, infraconstitucionais e regulamentares aplicáveis ao regime de precatórios, adotando todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento integral das decisões judiciais, a regularidade nos pagamentos e a preservação da ordem cronológica, em respeito aos princípios da moralidade, eficiência e transparência na administração pública, e em especial: Segue em anexo Recomendação na Integra.
Localizado em
Transparência
/
Recomendações do Ministério Público
/
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2025-GPGMPC