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Arquivo Processo PCA 2019
por granja última modificação 11/05/2022 10h48
Processo julgamento conta do Sr. Sérgio José Ferreira, relativas ao Poder Executivo de Santa Mônica, exercício financeiro de 2019.
Localizado em Transparência / Processos Julgamento de Contas do Executivo
Arquivo Processo PCA 2021
por Lucas Ferro última modificação 05/02/2025 10h55
Processo julgamento conta do Sr. Luan Gustavo Frazatto, relativas ao Poder Executivo de Santa Mônica, exercício financeiro de 2021.
Localizado em Transparência / Processos Julgamento de Contas do Executivo
Arquivo Processo PCA 2022
por Lucas Ferro última modificação 05/02/2025 10h54
Processo julgamento conta do Sr. Luan Gustavo Frazatto, relativas ao Poder Executivo de Santa Mônica, exercício financeiro de 2022.
Localizado em Transparência / Processos Julgamento de Contas do Executivo
Processos Julgamento de Contas do Executivo
por lucasfferro.lf@gmail.com publicado 28/12/2020
Legislação O artigo 31 da CF/88 dispõe que a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. O parágrafo 1º desse artigo expressa que o controle externo pela câmara municipal será exercido com o auxílio dos tribunais de contas do estado ou do município ou dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios, onde houver; e o parágrafo seguinte (2º) fixa que o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da câmara municipal.
Localizado em Transparência
Arquivo Recomendação Administrativa nº 09
por lucasfferro última modificação 27/04/2020 14h41
Súmula do Tema: Plano Setorial. MPPR. Ministério Público no Combate aos Fracionamentos Ilegais de Solo Rural. Identificação de vícios encontrados na legislação municipal do Município de Santa Mônica. Possibilidade de saneamento pela via consensual. Expedição de Recomendação Administrativa. Identificação do Procedimento: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (GAEMA MGÁ) - MPPR-0088.19.001390-9 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PJ SANTA ISABEL DO IVAÍ) – MPPR-0128.19.000398-7
Localizado em Transparência / Recomendações do Ministério Público / Recomendação Administrativa 2020
Arquivo RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 001/2024
por Lucas Ferro última modificação 16/09/2024 08h05
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA 001/2024 Aos AGENTES PÚBLICOS DOS MUNICÍPIOS DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, SANTA MÔNICA, PLANALTINA DO PARANÁ e de SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO, aos CANDIDATOS e CANDIDATAS, aos REPRESENTANTES DE PARTIDOS POLÍTICOS E COLIGAÇÕES, e FISCAIS DOS PARTIDOS E COLIGAÇÕES, para a observância às proibições previstas na Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições), na Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), Resolução 23.610/19 do TSE e Resolução 23.736/24 do TSE, dentre elas:
Localizado em Transparência / Recomendações do Ministério Público / Recomendação Administrativa 2024
Arquivo RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 002/2024
por Lucas Ferro última modificação 02/10/2024 09h22
Procedimento Administrativo Eleitoral nº 0128.24.000574-3 - RECOMENDA-SE, ainda, aos Prefeitos Municipais, aos Presidentes das Câmaras Municipais e aos representantes de partido ou coligação:
Localizado em Transparência / Recomendações do Ministério Público / Recomendação Administrativa 2024
Arquivo RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 009/2023
por Lucas Ferro última modificação 04/05/2023 15h16
Localizado em Transparência / Recomendações do Ministério Público / Recomendação Administrativa 2023
Arquivo chemical/x-mopac-input RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2024-GPGMPC
por Lucas Ferro última modificação 01/11/2024 16h02
Localizado em Transparência / Recomendações do Ministério Público / RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2024-GPGMPC
Arquivo chemical/x-mopac-input RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2025-GPGMPC
por Lucas Ferro última modificação 10/11/2025 17h10
RECOMENDA-SE aos gestores públicos municipais e às autoridades responsáveis pela gestão dos precatórios no âmbito dos Municípios do Estado do Paraná, bem como aos integrantes dos parlamentos municipais responsáveis pela aprovação das leis orçamentárias, em especial da LDO/2026 e LOA/2026, que observem rigorosamente as normas constitucionais, infraconstitucionais e regulamentares aplicáveis ao regime de precatórios, adotando todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento integral das decisões judiciais, a regularidade nos pagamentos e a preservação da ordem cronológica, em respeito aos princípios da moralidade, eficiência e transparência na administração pública, e em especial: Segue em anexo Recomendação na Integra.
Localizado em Transparência / Recomendações do Ministério Público / RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2025-GPGMPC